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Adagilson Cutrim Carneiro

Adagilson Cutrim Carneiro

Primeiro-Secretário
Endereço

Rua Boa Vista, nº 10 - Centro

Cidade

Maranhãozinho - MA | CEP: 65283-000

E-mail

atendimento@cmmaranhaozinho.ma.gov.br

Telefone

(98) 98897-3521

BIOGRAFIA

Adagilson Cutrim Carneiro, conhecido politicamente Como, Adagilson (Bode), nasceu em 21 de agosto de 1977, no município de Cândido Mendes, Maranhão. É casado e pai de dois filhos: Adagilson Cutrim Carneiro Filho e Anthony Davi Carvalho Cutrim.

Possui ensino médio completo e iniciou sua trajetória profissional em funções ligadas ao serviço público municipal, atuando como motorista, secretário adjunto e, posteriormente como secretário de agricultura — cargo no qual consolidou sua relação com as demandas do campo e das comunidades rurais.

Ingressou na vida política com o objetivo de representar com seriedade e comprometimento os interesses da população de Maranhãozinho. Foi eleito vereador pela primeira vez com mandato iniciado em 1º de janeiro de 2018. Reeleito para o mandato iniciado em 1º de janeiro de 2025, segue contribuindo ativamente com os trabalhos legislativos na Câmara Municipal, filiado ao Partido Liberal (PL).

Adagilson (Bode) é um vereador de atuação destacada nas áreas da cultura, educação, esporte e agricultura, buscando sempre promover ações que valorizem os talentos locais, incentivem o desenvolvimento educacional e melhorem as condições de vida dos trabalhadores do campo.

Entre os projetos de destaque, está o apoio e a articulação para o calçamento da Avenida Carneiro, uma importante via da cidade que agora beneficia diretamente moradores e comerciantes da região.

Com uma trajetória marcada pelo diálogo e pela escuta popular, Adagilson segue trabalhando com dedicação para que suas ações no legislativo resultem em melhorias concretas para toda a população.

Partido: PARTIDO LIBERAL - PL

 

SEÇÃO VI

Da Secretaria

 

Art. 30º - São atribuições do Primeiro Secretário: 

I - Assinar, com o Presidente, as Atas, Resoluções e os atos da Mesa, juntamente com o Segundo Secretário; 

II - Ler os expedientes que devem ser do conhecimento do Plenário; 

III - Colaborar na execução das normas da Casa; 

IV - Redigir e transcrever as Atas das sessões da Câmara; 

V - Auxiliar o Presidente nos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento; 

VI - Fazer a chamada de Vereadores em ocasião determinada pelo Presidente. 

Art. 31º - São atribuições do Segundo Secretário: 

I - Superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos das sessões e fazer a inscrição dos oradores, anotando o tempo de uso da tribuna; 

II - Fiscalizar a publicação, por parte do Presidente, dos debates, dos anuários ou boletins; 

III - Assinar, com o Presidente, as folhas de pagamento; 

IV - Controlar a organização das folhas de frequência dos Vereadores e assiná-las; 

V - Ler a Ata da sessão anterior para aprovação em Plenário; 

VI - Inspecionar os serviços administrativos da Câmara e fiscalizar as despesas; 

VII - Exercer demais atribuições previstas neste Regimento. 

Art. 32º - São atribuições, em conjunto, do Primeiro e do Segundo Secretário: 

I - Exercitar as delegações concedidas pelo Presidente; 

II - Propor à Mesa a designação e a dispensa do pessoal de seus gabinetes; 

III - Decidir, com o Presidente, sobre as controvérsias deste Regimento, e anotá-las em livro próprio para futuros casos análogos; 

IV - Representar, ex officio, em juízo ou fora dele, a Câmara Municipal na comissão do Presidente, bem como instaurar processos administrativos para apurar responsabilidades ligadas aos seus respectivos gabinetes; 

V - Fazer parte das comissões da Câmara, mesmo que sejam de inquérito. 

§ 1º - Em caso de recusa de um dos Secretários em descumprir o disposto no inciso I do art. 30, assinará o não recusante. 

§ 2º - Se a recusa for de ambos os Secretários, encontrando-se a Ata ou a proposição devidamente aprovada pelo Plenário, o Presidente convidará dois Vereadores de partidos diferentes, se houver, para as devidas assinaturas. 

§ 3º - A reincidência nos parágrafos anteriores importará ao Plenário deliberar sobre o procedimento a seguir.

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