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BIOGRAFIA
Adagilson Cutrim Carneiro, conhecido politicamente Como, Adagilson (Bode), nasceu em 21 de agosto de 1977, no município de Cândido Mendes, Maranhão. É casado e pai de dois filhos: Adagilson Cutrim Carneiro Filho e Anthony Davi Carvalho Cutrim.
Possui ensino médio completo e iniciou sua trajetória profissional em funções ligadas ao serviço público municipal, atuando como motorista, secretário adjunto e, posteriormente como secretário de agricultura — cargo no qual consolidou sua relação com as demandas do campo e das comunidades rurais.
Ingressou na vida política com o objetivo de representar com seriedade e comprometimento os interesses da população de Maranhãozinho. Foi eleito vereador pela primeira vez com mandato iniciado em 1º de janeiro de 2018. Reeleito para o mandato iniciado em 1º de janeiro de 2025, segue contribuindo ativamente com os trabalhos legislativos na Câmara Municipal, filiado ao Partido Liberal (PL).
Adagilson (Bode) é um vereador de atuação destacada nas áreas da cultura, educação, esporte e agricultura, buscando sempre promover ações que valorizem os talentos locais, incentivem o desenvolvimento educacional e melhorem as condições de vida dos trabalhadores do campo.
Entre os projetos de destaque, está o apoio e a articulação para o calçamento da Avenida Carneiro, uma importante via da cidade que agora beneficia diretamente moradores e comerciantes da região.
Com uma trajetória marcada pelo diálogo e pela escuta popular, Adagilson segue trabalhando com dedicação para que suas ações no legislativo resultem em melhorias concretas para toda a população.
Partido: PARTIDO LIBERAL - PL
SEÇÃO VI
Da Secretaria
Art. 30º - São atribuições do Primeiro Secretário:
I - Assinar, com o Presidente, as Atas, Resoluções e os atos da Mesa, juntamente com o Segundo Secretário;
II - Ler os expedientes que devem ser do conhecimento do Plenário;
III - Colaborar na execução das normas da Casa;
IV - Redigir e transcrever as Atas das sessões da Câmara;
V - Auxiliar o Presidente nos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
VI - Fazer a chamada de Vereadores em ocasião determinada pelo Presidente.
Art. 31º - São atribuições do Segundo Secretário:
I - Superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos das sessões e fazer a inscrição dos oradores, anotando o tempo de uso da tribuna;
II - Fiscalizar a publicação, por parte do Presidente, dos debates, dos anuários ou boletins;
III - Assinar, com o Presidente, as folhas de pagamento;
IV - Controlar a organização das folhas de frequência dos Vereadores e assiná-las;
V - Ler a Ata da sessão anterior para aprovação em Plenário;
VI - Inspecionar os serviços administrativos da Câmara e fiscalizar as despesas;
VII - Exercer demais atribuições previstas neste Regimento.
Art. 32º - São atribuições, em conjunto, do Primeiro e do Segundo Secretário:
I - Exercitar as delegações concedidas pelo Presidente;
II - Propor à Mesa a designação e a dispensa do pessoal de seus gabinetes;
III - Decidir, com o Presidente, sobre as controvérsias deste Regimento, e anotá-las em livro próprio para futuros casos análogos;
IV - Representar, ex officio, em juízo ou fora dele, a Câmara Municipal na comissão do Presidente, bem como instaurar processos administrativos para apurar responsabilidades ligadas aos seus respectivos gabinetes;
V - Fazer parte das comissões da Câmara, mesmo que sejam de inquérito.
§ 1º - Em caso de recusa de um dos Secretários em descumprir o disposto no inciso I do art. 30, assinará o não recusante.
§ 2º - Se a recusa for de ambos os Secretários, encontrando-se a Ata ou a proposição devidamente aprovada pelo Plenário, o Presidente convidará dois Vereadores de partidos diferentes, se houver, para as devidas assinaturas.
§ 3º - A reincidência nos parágrafos anteriores importará ao Plenário deliberar sobre o procedimento a seguir.