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Antônio José Rodrigues de Sousa

Antônio José Rodrigues de Sousa

Vereador
Endereço

Rua Boa Vista, nº 10 - Centro

Cidade

Maranhãozinho - MA | CEP: 65283-000

E-mail

atendimento@cmmaranhaozinho.ma.gov.br

Telefone

(98) 98835-4890

BIOGRAFIA

Antônio José Rodrigues de Souza, conhecido politicamente como vereador Barbeiro, nasceu no dia 27 de janeiro de 1966, no município de Coroatá, estado do Maranhão. Atualmente reside em Maranhãozinho, onde vive em união estável com Janete Marques Sousa. É pai de quatro filhos: Vânia Sousa de Souza, Vaniele Sousa de Souza, Vanessa Sousa de Souza e Vinícius Sousa de Souza.

De origem humilde, exerceu a profissão de lavrador por grande parte de sua vida, sempre em contato direto com o povo e conhecendo de perto os desafios enfrentados pelas famílias trabalhadoras do campo e da cidade.

Sua entrada na vida pública se deu por meio de sua trajetória como liderança comunitária, sendo conhecido por seu compromisso com a comunidade e pela luta por melhores condições de vida para a população. Foi eleito vereador pela primeira vez em 2016, e desde então vem conquistando a confiança dos eleitores, sendo reeleito consecutivamente em 2020 e 2024, totalizando três mandatos legislativos.

Ao longo de sua atuação parlamentar, o vereador Barbeiro tem como principal bandeira a educação, área pela qual luta com empenho, buscando garantir acesso e qualidade no ensino para crianças e jovens do município. Além disso, é reconhecido por sua postura firme, sua simplicidade e seu compromisso com o bem coletivo.

A história do vereador Barbeiro é exemplo de superação, dedicação e serviço à população de Maranhãozinho. Com trabalho sério e presença constante nas comunidades, tem construído uma trajetória de respeito e representação legítima do povo.

Partido: PARTIDO DA RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD

 

TÍTULO III

Dos Vereadores

CAPÍTULO I

Do Exercício do Mandato

 

Art. 57º - O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, vestido decentemente, para participar das sessões do Plenário e das reuniões das Comissões de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento, de: 

I - Oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre quaisquer matérias em apreciação na Câmara, integrar o Plenário e demais colegiados, e neles votar e ser votado; 

II - Encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informações; 

III - Usar da palavra, pedindo-a previamente ao Presidente da Câmara ou de Comissão; 

IV - Integrar Comissão e desempenhar missão autorizada; 

V - Promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da Administração Municipal, interesses públicos ou reivindicações coletivas das comunidades representadas; 

VI - Promover, perante o Ministério Público ou o Juiz de Direito da Comarca, representações legais escritas ou orais, sempre que o interesse individual ou coletivo o exigir, dentro dos limites estabelecidos em lei.

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