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BIOGRAFIA
José Antonio da Silva Teixeira, conhecido politicamente como Fogóio, nasceu em 26 de abril de 1978, na cidade de Vitória do Mearim, no estado do Maranhão. É casado com Rosimeire Coelho Mota Teixeira e possui o ensino médio completo.
Antes de ingressar na vida pública, atuou como motorista, profissão que lhe proporcionou proximidade com as realidades enfrentadas pelo povo maranhense. Essa vivência foi essencial para construir a base do seu compromisso social e político.
Sua trajetória política é marcada por forte inspiração familiar: seu pai exerceu dois mandatos como vereador e sua esposa também atuou como vereadora por um mandato. Esses exemplos o motivaram a entrar para a vida pública com o objetivo de representar com dignidade e seriedade a população de Maranhãozinho.
Foi eleito vereador pela primeira vez para o mandato de 2020 a 2024 e, durante esse período, ocupou o cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal nos anos de
2023 e 2024. Em 2025, iniciou seu segundo mandato, desta vez filiado ao Partido Renovação Democrática (PRD).
Tem como principais bandeiras de atuação as áreas da saúde, educação, agricultura, lazer, segurança pública e os direitos da mulher. Entre suas iniciativas de destaque está o apoio a ações que reforçam a segurança nas escolas da rede municipal, diante do aumento de episódios de violência escolar em todo o país.
O vereador se destaca por sua postura comprometida e acessível, buscando sempre trabalhar de forma transparente e participativa em defesa dos interesses da população. Seu compromisso é construir um mandato pautado no diálogo, na ação e na busca constante por melhorias concretas para a cidade e seus moradores.
Partido: PARTIDO DA RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
TÍTULO III
Dos Vereadores
CAPÍTULO I
Do Exercício do Mandato
Art. 57º - O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, vestido decentemente, para participar das sessões do Plenário e das reuniões das Comissões de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento, de:
I - Oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre quaisquer matérias em apreciação na Câmara, integrar o Plenário e demais colegiados, e neles votar e ser votado;
II - Encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informações;
III - Usar da palavra, pedindo-a previamente ao Presidente da Câmara ou de Comissão;
IV - Integrar Comissão e desempenhar missão autorizada;
V - Promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da Administração Municipal, interesses públicos ou reivindicações coletivas das comunidades representadas;
VI - Promover, perante o Ministério Público ou o Juiz de Direito da Comarca, representações legais escritas ou orais, sempre que o interesse individual ou coletivo o exigir, dentro dos limites estabelecidos em lei.