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BIOGRAFIA
Fabriano Lopes de Oliveira, conhecido politicamente como Chiquinho, nasceu em 6 de janeiro de 1966, na cidade de Turiaçú, no Estado do Maranhão. É casado e pai de três filhos: Flávia Silva de Oliveira de Jesus, Romário Silva de Oliveira e Francisco Silva de Oliveira.
Antes de ingressar definitivamente na vida pública, exerceu a profissão de lavrador, tendo vivenciado de perto as dificuldades da zona rural e desenvolvido um olhar atento às necessidades da população mais humilde.
Sua trajetória política é extensa e marcada por um forte vínculo com o povo de Maranhãozinho e região. Foi eleito vereador pela primeira vez entre os anos de 1993 e 1996, no município de Cândido Mendes. Em seguida, foi vice-prefeito de Maranhãozinho por dois mandatos consecutivos, de 1997 a 2004, assumiu também a Prefeitura Municipal de Maranhãozinho por um período de 90 dias, mesmo em pouco tempo conseguiu realizar algumas obras, entre elas instalação de 2 poços artesianos em todas as escolas do Municipio, murou o cémitério central, construção e instalação de 2 postos telefonicos em Bom Jesus da Mata e Vila São Pedro, Zona Rural do Municipio. Como Vereador indicou o sistema de abastecimento de agua em Vila São Pedro, Quadra 80, Brejo do Lucas, Quadra Taboca.
Retornou ao legislativo municipal em 2005 e desde então foi reeleito sucessivamente, totalizando nove mandatos como vereador de Maranhãozinho — uma façanha rara que reflete a confiança da população em seu trabalho e compromisso. Atualmente, cumpre o mandato referente ao período de 2025 a 2028, filiado ao Partido Renovação Democrática (PRD).
Chiquinho tem forte atuação nas áreas de saúde, educação, agricultura e programas sociais. Sua vida pública é pautada em ações concretas, com destaque para indicações e projetos voltados à construção de escolas, postos de saúde, praças, estradas vicinais, pontes, quadras esportivas, áreas de futebol e poços artesianos — estruturas essenciais para o desenvolvimento das comunidades.
Participa ativamente de associações de moradores e sindicatos rurais, sendo um elo importante entre o legislativo e os movimentos sociais. Sua atuação é marcada pela proximidade com o povo, trabalho constante e dedicação à melhoria da qualidade de vida dos maranhãozinhenses.
Com uma história construída com humildade, perseverança e serviço, Chiquinho se consolidou como uma das lideranças políticas mais respeitadas do município.
Partido: PARTIDO DA RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
SEÇÃO III
Art. 28º - O Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o superior dos seus trabalhos e da sua ordem:
I - Quanto às sessões da Câmara:
a) presidi-las e manter a ordem;
b) conceder a palavra aos Vereadores;
c) advertir o Vereador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
d) convidar o vereador a declarar, previamente, quando for o caso, se irá falar a favor ou contra a proposição em discussão;
e) interromper o orador que se desviar da questão, falar sobre o vencido ou, em qualquer momento, faltar à consideração aos poderes constituídos advertindo-o, chamando-o à ordem e retirando-lhe a palavra em caso de insistência;
f) autorizar o Vereador a falar de bancada;
g) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;
h) suspender ou levantar a sessão quando necessário;
i) decidir, fundamentalmente, as questões de ordem e as reclamações;
j) anunciar a Ordem do Dia e o número dos vereadores presentes em Plenário;
k) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na Ata;
l) submeter à discussão e votação a matéria em pauta, estabelecendo o ponto da questão que será objeto de votação;
m) anunciar o resultado da votação e declarar prejudicialidade;
n) anunciar, quando houver, a Ordem do Dia da sessão seguinte;
o) convocar as sessões da Câmara;
p) desempatar as votações, contando-se a sua presença em qualquer caso, para efeito de quórum;
q) aplicar censura ao Vereador;
r) nomear os membros das comissões, respeitados os limites orgânicos e constitucionais.
II - Quanto às proposições:
a) proceder à distribuição de matérias às Comissões Permanentes ou Temporárias;
b) despachar requerimentos e determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;
c) devolver ao autor a proposição que não estiver devidamente formalizada e em tema alheio à competência da Câmara, claramente inconstitucional ou contrária às disposições regimentais.
III - Quanto às comissões:
a) declarar a perda de lugar de membros de Comissão por motivo de falta;
b) convidar o relator, ou membro da Comissão, para esclarecimento de parecer;
c) assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;
d) julgar recursos contra decisão do Presidente de Comissão em questão de ordem.
IV - Quanto à Mesa:
a) presidir suas reuniões e tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto;
b) distribuir matéria que dependa de parecer;
c) executar as suas decisões quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.
V - Quanto às Publicações e Divulgações:
a) determinar as publicações das matérias referentes aos trabalhos do Poder Legislativo em órgão próprio ou, em sua inexistência, afixá-los no lugar de costume;
b) não permitir a publicação de pronunciamento ou expressão atentatórios ao decoro parlamentar;
c) divulgar, quando necessário, as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, das Comissões e de seus Presidentes.
VI - Quanto à Competência Geral:
a) substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal;
b) convocar extraordinariamente a Câmara nos termos orgânicos e regimentais;
c) dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, nos termos regimentais;
d) declarar a vacância do mandato, nos casos de cassação, renúncia ou falecimento de Vereador;
e) convocar e reunir, periodicamente, os Presidentes das Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Câmara, exame de matérias em trâmite;
f) autorizar, por si ou mediante delegação, a realização de conferências, e fixar-lhes a data, local e horário, ressalvada a competência das comissões;
g) promulgar as resoluções da Câmara e assinar os atos da Mesa;
h) assinar, privativamente, as correspondências destinadas ao Presidente da República, aos Governadores dos Estados e Distrito Federal, aos Prefeitos Municipais, às Assembleias Legislativas Estaduais, ao Congresso Nacional, aos Presidentes dos Tribunais, aos Chefes de Governos Estrangeiros e suas Assembleias, e aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, salvo a competência das comissões;
i) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno.
§ 1º - Para fazer parte de qualquer discussão, o Presidente transmitirá a Presidência ao seu substituto, na ordem de substituição, e não reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs discutir.
§ 2.º - o Presidente poderá, em qualquer momento da sua cadeira, trazer comunicação de interesse da Câmara ou do Município.