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BIOGRAFIA
Eduardo Ribeiro da Silva Júnior, conhecido politicamente como; Eduardo Júnior, nasceu em 30 de abril de 1983, na cidade de Santa Inês, estado do Maranhão. É casado e pai de cinco filhos: Maria Eduarda da Silva Ribeiro, Jâmíla Pietra da Silva Gama, Maria Júlia da Silva Ribeiro, Maria Vitória da Silva Ribeiro e Davi Lucas Macedo Ribeiro.
Possui formação de Ensino Médio completo e atuou como Agente Comunitário de Saúde antes de ingressar na vida pública. Sua vivência profissional o aproximou ainda mais da realidade da população, especialmente nas áreas mais vulneráveis,
despertando nele o desejo de representar e lutar por melhorias concretas, especialmente na área da saúde, sua principal bandeira de atuação.
Em 2012, iniciou sua trajetória política em um episódio marcante: seu pai, inicialmente pré-candidato ao cargo de vereador, teve sua candidatura inviabilizada, levando Eduardo a colocar seu nome à disposição da população. Foi eleito com a maior votação da eleição, fato que simbolizou o início de uma carreira comprometida com as causas populares.
Desde então, foi reeleito nas eleições de 2016, 2020 e 2024, consolidando sua atuação como uma liderança respeitada e próxima da comunidade. Entre os anos de 2021 e 2022, exerceu a função de presidente da Câmara Municipal, cargo que ocupou com responsabilidade, equilíbrio e espírito público.
Entre suas ações de destaque estão a indicação para construção de um poço artesiano no Povoado Panasqueira e o projeto da escolinha de futebol L10, que incentiva a prática esportiva e a inclusão de crianças e adolescentes. Além disso, participa ativamente de campanhas solidárias e ações de apoio social, especialmente voltadas à doação de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade.
Com uma trajetória marcada pela dedicação, simplicidade e trabalho sério, Eduardo Júnior segue contribuindo para o desenvolvimento de Maranhãozinho e para o bem-estar de sua população, sempre pautado pela escuta ativa, sensibilidade social e compromisso com a saúde pública.
Partido: PARTIDO LIBERAL - PL
TÍTULO III
Dos Vereadores
CAPÍTULO I
Do Exercício do Mandato
Art. 57º - O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, vestido decentemente, para participar das sessões do Plenário e das reuniões das Comissões de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento, de:
I - Oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre quaisquer matérias em apreciação na Câmara, integrar o Plenário e demais colegiados, e neles votar e ser votado;
II - Encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informações;
III - Usar da palavra, pedindo-a previamente ao Presidente da Câmara ou de Comissão;
IV - Integrar Comissão e desempenhar missão autorizada;
V - Promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da Administração Municipal, interesses públicos ou reivindicações coletivas das comunidades representadas;
VI - Promover, perante o Ministério Público ou o Juiz de Direito da Comarca, representações legais escritas ou orais, sempre que o interesse individual ou coletivo o exigir, dentro dos limites estabelecidos em lei.