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José Abdias Júnior -

José Abdias Júnior -

Segundo-Secretário
Endereço

Rua Boa Vista, nº 10 - Centro

Cidade

Maranhãozinho - MA | CEP: 65283-000

E-mail

atendimento@cmmaranhaozinho.ma.gov.br

Telefone

(98) 98897-3521

BIOGRAFIA

José Abdias Júnior, conhecido popularmente como Júnior Paraíba, nasceu no dia 22 de setembro de 1983, filho de José Abdias de Macedo e Josefa Mendes de Macedo. É casado com Jarliane Pinheiro Sousa e pai de Laura Josefa e Débora Sousa.

Com uma trajetória marcada pelo compromisso com o serviço público, Júnior Paraíba atuou como militar da reserva, tendo servido com honra e dedicação na Terceira Companhia de Polícia do Exército de Brasília, onde demonstrou espírito de disciplina, patriotismo e compromisso com a nação brasileira. Após sua carreira militar, tornou-se empresário, mantendo sua atuação próxima à comunidade e sempre atento às necessidades da população.

Nas eleições municipais de 2024, foi eleito vereador pelo Partido Renovador Democrático (PRD) com 445 votos, resultado do respeito conquistado ao longo dos anos e da confiança popular fortalecida pelos valores e serviços prestados por sua família em Maranhãozinho.

Defensor das causas sociais, tem se destacado por sua luta por melhorias na qualidade do atendimento em saúde pública e pela atuação firme na fiscalização dos reafirmando diariamente seu compromisso com o progresso de Maranhãozinho.

Serviços públicos, com foco em transparência, eficiência e responsabilidade na gestão municipal.

Com um olhar atento às demandas da população e uma postura comprometida com o bem coletivo, Júnior Paraíba inicia seu mandato com o firme propósito de construir uma cidade mais justa, acessível e cheia de oportunidades para todos.

Partido: PARTIDO DA RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD

 

SEÇÃO VI

Da Secretaria

 

Art. 30º - São atribuições do Primeiro Secretário: 

I - Assinar, com o Presidente, as Atas, Resoluções e os atos da Mesa, juntamente com o Segundo Secretário; 

II - Ler os expedientes que devem ser do conhecimento do Plenário; 

III - Colaborar na execução das normas da Casa; 

IV - Redigir e transcrever as Atas das sessões da Câmara; 

V - Auxiliar o Presidente nos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento; 

VI - Fazer a chamada de Vereadores em ocasião determinada pelo Presidente. 

Art. 31º - São atribuições do Segundo Secretário: 

I - Superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos das sessões e fazer a inscrição dos oradores, anotando o tempo de uso da tribuna; 

II - Fiscalizar a publicação, por parte do Presidente, dos debates, dos anuários ou boletins; 

III - Assinar, com o Presidente, as folhas de pagamento; 

IV - Controlar a organização das folhas de frequência dos Vereadores e assiná-las; 

V - Ler a Ata da sessão anterior para aprovação em Plenário; 

VI - Inspecionar os serviços administrativos da Câmara e fiscalizar as despesas; 

VII - Exercer demais atribuições previstas neste Regimento. 

Art. 32º - São atribuições, em conjunto, do Primeiro e do Segundo Secretário: 

I - Exercitar as delegações concedidas pelo Presidente; 

II - Propor à Mesa a designação e a dispensa do pessoal de seus gabinetes; 

III - Decidir, com o Presidente, sobre as controvérsias deste Regimento, e anotá-las em livro próprio para futuros casos análogos; 

IV - Representar, ex officio, em juízo ou fora dele, a Câmara Municipal na comissão do Presidente, bem como instaurar processos administrativos para apurar responsabilidades ligadas aos seus respectivos gabinetes; 

V - Fazer parte das comissões da Câmara, mesmo que sejam de inquérito. 

§ 1º - Em caso de recusa de um dos Secretários em descumprir o disposto no inciso I do art. 30, assinará o não recusante. 

§ 2º - Se a recusa for de ambos os Secretários, encontrando-se a Ata ou a proposição devidamente aprovada pelo Plenário, o Presidente convidará dois Vereadores de partidos diferentes, se houver, para as devidas assinaturas. 

§ 3º - A reincidência nos parágrafos anteriores importará ao Plenário deliberar sobre o procedimento a seguir.

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