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BIOGRAFIA
José Abdias Júnior, conhecido popularmente como Júnior Paraíba, nasceu no dia 22 de setembro de 1983, filho de José Abdias de Macedo e Josefa Mendes de Macedo. É casado com Jarliane Pinheiro Sousa e pai de Laura Josefa e Débora Sousa.
Com uma trajetória marcada pelo compromisso com o serviço público, Júnior Paraíba atuou como militar da reserva, tendo servido com honra e dedicação na Terceira Companhia de Polícia do Exército de Brasília, onde demonstrou espírito de disciplina, patriotismo e compromisso com a nação brasileira. Após sua carreira militar, tornou-se empresário, mantendo sua atuação próxima à comunidade e sempre atento às necessidades da população.
Nas eleições municipais de 2024, foi eleito vereador pelo Partido Renovador Democrático (PRD) com 445 votos, resultado do respeito conquistado ao longo dos anos e da confiança popular fortalecida pelos valores e serviços prestados por sua família em Maranhãozinho.
Defensor das causas sociais, tem se destacado por sua luta por melhorias na qualidade do atendimento em saúde pública e pela atuação firme na fiscalização dos reafirmando diariamente seu compromisso com o progresso de Maranhãozinho.
Serviços públicos, com foco em transparência, eficiência e responsabilidade na gestão municipal.
Com um olhar atento às demandas da população e uma postura comprometida com o bem coletivo, Júnior Paraíba inicia seu mandato com o firme propósito de construir uma cidade mais justa, acessível e cheia de oportunidades para todos.
Partido: PARTIDO DA RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD
SEÇÃO VI
Da Secretaria
Art. 30º - São atribuições do Primeiro Secretário:
I - Assinar, com o Presidente, as Atas, Resoluções e os atos da Mesa, juntamente com o Segundo Secretário;
II - Ler os expedientes que devem ser do conhecimento do Plenário;
III - Colaborar na execução das normas da Casa;
IV - Redigir e transcrever as Atas das sessões da Câmara;
V - Auxiliar o Presidente nos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
VI - Fazer a chamada de Vereadores em ocasião determinada pelo Presidente.
Art. 31º - São atribuições do Segundo Secretário:
I - Superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos das sessões e fazer a inscrição dos oradores, anotando o tempo de uso da tribuna;
II - Fiscalizar a publicação, por parte do Presidente, dos debates, dos anuários ou boletins;
III - Assinar, com o Presidente, as folhas de pagamento;
IV - Controlar a organização das folhas de frequência dos Vereadores e assiná-las;
V - Ler a Ata da sessão anterior para aprovação em Plenário;
VI - Inspecionar os serviços administrativos da Câmara e fiscalizar as despesas;
VII - Exercer demais atribuições previstas neste Regimento.
Art. 32º - São atribuições, em conjunto, do Primeiro e do Segundo Secretário:
I - Exercitar as delegações concedidas pelo Presidente;
II - Propor à Mesa a designação e a dispensa do pessoal de seus gabinetes;
III - Decidir, com o Presidente, sobre as controvérsias deste Regimento, e anotá-las em livro próprio para futuros casos análogos;
IV - Representar, ex officio, em juízo ou fora dele, a Câmara Municipal na comissão do Presidente, bem como instaurar processos administrativos para apurar responsabilidades ligadas aos seus respectivos gabinetes;
V - Fazer parte das comissões da Câmara, mesmo que sejam de inquérito.
§ 1º - Em caso de recusa de um dos Secretários em descumprir o disposto no inciso I do art. 30, assinará o não recusante.
§ 2º - Se a recusa for de ambos os Secretários, encontrando-se a Ata ou a proposição devidamente aprovada pelo Plenário, o Presidente convidará dois Vereadores de partidos diferentes, se houver, para as devidas assinaturas.
§ 3º - A reincidência nos parágrafos anteriores importará ao Plenário deliberar sobre o procedimento a seguir.